Araruna-PB, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Postado por: ASCOM Última Atualização do portal: 20/11/2024 11:58
Edital do Programa BOLSA UNIVERSITÁRIA
EDITAL Nº 002/2023– GAB/PREF
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA UNIVERSITÁRIA
A Prefeitura Municipal de Araruna, Estado da Paraíba, por meio da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano e o do Conselho Gestor e de Fiscalização, torna público que estarão abertas, no período especificado, a atualização do cadastro e as inscrições para o processo seletivo do Programa Municipal Bolsa Universitária, conforme dispõe neste edital.
- DO OBJETO DA SELEÇÃO
O PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA UNIVERSITÁRIA, instituído pela Lei Municipal Nº005 de 20 setembro de 2022, autoriza aconcessão de benefício financeiro ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior, pública ou privada, para efeito de auxílio nas despesas inerentes ao desenvolvimento do curso universitário, especificamente para graduação básica (Licenciatura e Bacharelado).
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA
Poderão participar do Processo de Seleção de que trata este Edital os estudantes que comprovem:
2.1 - Declaração de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, comprovando estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura e bacharelado);
2.2 - Ser portador(a) de no máximo 01 (um) diploma de conclusão de Curso Superior;
2.3 – Que a Universidade, Faculdade ou Centro Universitário a qual o aluno(a) está matriculado é sediada à pelo menos 60 km de distância da sede do município;
2.4 –Quanto a modalidade de ensino superior, estadeverá ser de 50% à 100% presencial;
- -Comprovar residência no município de Araruna/PB;
2.7 –Ter renda familiar não superior à 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) vigente, a partir do dia 01 de janeiro de 2023, excetuando-se os atuais universitários inseridos no cadastrado oficial anterior a sanção prevista no inciso VII e VIII do artigo 2º da Lei 005/2022, desde que cumpra os requisitos estabelecidos;
2.8–O(a) aluno(a) beneficiário deverá apresentar, semestralmente, histórico que comprove sua situação escolar e caso seja reprovado em mais de 03 (três) disciplinas no semestre correspondente, será afastado do programa;
2.9 –O(a) aluno(a) deverá ainda, declarar que não está usufruindo qualquer outro benefício ou incentivo ao ensino superior, exceto aqueles que por seu mérito/desempenho estejam desenvolvendo atividade remunerada de monitoria ou bolsa de pesquisa no respectivo curso.
- DAS VAGAS
Para este semestre serão disponibilizadas 140 vagas, respeitando o recadastramento e a atualização cadastral dos alunos veteranos, como também a abertura da seleção para novos estudantes, com a finalidade de preencher as novas vagas, como também, as vagas remanescentes do recadastramento.
- DO VALOR DO BENEFÍCIO
O valor da Bolsa Universitária corresponderá a R$ 230,00 (duzentos reais) pago mensalmente, em conta de titularidade do estudante, no banco oficial (Banco do Brasil).
O(a) aluno(a) beneficiário(a) que se encontre matriculado em curso superiorna modalidade 50% presencial, só fará jus ao recebimento de 50% do valor da Bolsa Universitária, estabelecido pela lei 005/2022.
- DAS INCRIÇÕES
Os(as) interessados(as) deverão comparecer à sede da Secretaria de Educação, localizada naPraça Getúlio Vargas, centro, Araruna – PB, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
5.1 – As inscrições acontecerão no período de 20 de julho 26 de julho de 2023 no endereço informado anteriormente;
5.2 – Os estudantes veteranosdeverão comparecer ao local indicado munidos de cópias e versões originais dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto do estudante;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)do estudante;
- Comprovante de residência;
- Registro de Matrícula (RDM) e Histórico Escolar;
- Declaração atualizada da instituição de ensino;
5.3 – Os estudantes novatos, deverão comparecer ao local indicado munidos de cópias e versões originais dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto do estudante;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF)do estudante;
- Comprovante de residência;
- Ficha de Inscrição (Anexo ao edital);
- Comprovante de renda (contra cheque atualizado, carteira de trabalho-CTPS ou Declaração de Imposto de Renda) do candidato e/ou dos membros familiares que possuam renda fixa;
- Dados bancários (excepcionalmente Banco do Brasil).
5.4 – As inscrições só poderão ser realizadas diretamente pelos estudantes, por seus representantes legais e/ou através de procuração pública para fins específicos;
5.5 – Não serão aceitos nenhuma complementação de documentos após o prazo de inscrição;
5.6 – Todas as informações fornecidas pelo candidato estarão sujeitas a verificação. Comprovada a inveracidade de informações o candidato perderá automaticamente o benefício.
- DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
6.1 – Serão selecionados os candidatos que cumprirem todos os requisitos do edital comprovados pela documentação solicitada;
6.2 – Não serão selecionados os candidatos que:
- Não apresentarem a documentação exigida no edital;
- Já tenham concluído mais de dois (2) cursos superiores;
- Descumprirem qualquer exigência durante o processo de seleção.
6.3 – Findo o prazo no item 5.1, os requerimentos de inscrições serão imediatamente analisados pela Comissão de Avaliação, a qual providenciará a publicação do resultado no Diário Oficial do município;
6.4 – A relação dos beneficiados pelo programa será divulgada no site oficial da prefeitura municipal de Araruna/PB, no endereço https://www.araruna.pb.gov.br/, bem como no Diário Oficial do Município, cujo o acesso se dá pelo mesmo endereço, e também será publicado nas redes sociais oficiais do município;
6.5 – Após a divulgação do resultado, o(a) candidato(a) que não tenha sido classificado poderá solicitar no Protocolo da Prefeitura de Araruna, através de Requerimento direcionado ao Conselho Gestor a reavaliação do resultado através de Recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado.
6.6 – O Conselho Gestor e de Fiscalização reserva-se ao direito de realizar entrevistas individuais, fazer visitas domiciliar, bem como solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.
- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A classificação dos estudantes selecionados para ingresso no Programa Municipal Bolsa Universitária será procedida levando em consideração:
- Alunos com mais tempo no curso;
- Havendo empate será classificado o estudante cujo a renda familiar seja menor, comprovado por documentação exigida neste edital;
- Permanecendo o empate, prevalecerá o estudante que esteja mais próximo da conclusão do curso;
- - Só será permitido a classificação de no máximo 02 (dois) estudantes por família, verificados pelo endereço e o grau de parentesco.
- CADASTRO RESERVA
8.1 – Os alunos devidamente inscritos, que cumprirem com os requisitos do edital, mas não classificados, deverão compor o cadastro de Reserva com validade até a próxima Seleção para o Programa Municipal Bolsa Universitária.
- DA DURAÇÃO
Os estudantes receberão o benefício mensalmente durante todo o semestre letivo, desde que durante a vigência, continuem adequados aos critérios de seleção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O estudante deverá comparecer as reuniões pertinentes ao programa sempre que convocado;
10.2 – O estudante será desligado do programa nos casos de omissão de informações ou má-fé para o ingresso ou permanência na condição de beneficiário, inconsistência de dados, denúncia devidamente comprovada e/ou não localização do endereço informado;
10.3 – Estudantes beneficiários do Programa Bolsa Universitária que solicitarem trancamento do curso ou abandono, serão desligados do programa, sendo possível seu retorno após novo processo seletivo.
10.4 – Toda comunicação entre o Conselho Gestor e de Fiscalização será de forma presencial ou pelo e-mail educacao@araruna.pb.gov.br
- DOS CASOS OMISSOS
Caberá ao Conselho Gestor e de Fiscalização resolver os casos não previstos no presente edital.
ARARUNA - PB, 19 DE JULHO DE 2023.
Vital da Costa Araújo
Prefeito Constitucional
José Edvaldo Pereira dos Santos
Membro Do Conselho Gestor
Nilza Venceslau Trajano
Membro do Conselho Gestor
José Gilliard Ferreira Vieira
Membro Do Conselho Gestor
André José Da Silva Medeiros
Membro Do Conselho Gestor
Janice Valéria Do Nascimento Gomes
Membro Do Conselho Gestor
CRONOGRAMA PREVISTO
01 |
DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
19 de julho de 2023 |
02 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
20 de julho a 26 de julho de 2023 |
03 |
RESULTADO PRELIMINAR |
31 de julho de 2023 |
04 |
PERÍODO PARA RECURSO |
01 de agosto de 2023 |
05 |
RESULTADO FINAL |
02 de agosto de 2023 |
ANEXO:
Portal da Transparência
Acessar
Araruna Digital
Simplificamos o acesso do cidadão a serviços municipais.
Portal Compra Direta
e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Portal do Servidor
Portal do Contribuinte
Emissão de Nota Fiscal
Emitir Notas
Diário Oficial
Ouvidoria
O canal do Cidadão
SIC FÍSICO Pedido de informação presencialmente Rua Professor Moreira, 21, Centro, Araruna – PB Horário de atendimento: 8:00 às 14:00 Telefone: 083 – 3373-1010