Araruna-PB, Sexta-Feira, 4 de Abril de 2025

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Publicada em: 18/11/2021

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Araruna, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto. Parágrafo único. A campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.


DOCUMENTO 1637289181_lei-n-033-2021-institui-a-campanha-agosto-lilas.pdf 033/2021