Araruna-PB, Quarta-Feira, 6 de Novembro de 2024

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O DECRETO Nº 023/2024 publicado esta semana pela Prefeitura de Araruna, trata da antecipação da Feira Livre e concede Ponto Facultativo nas repartições públicas do município no dia 01 de novembro.

De acordo com a publicação, a feira Livre Municipal do dia 02 de novembro (Dia de Finados), fica antecipada para amanhã (sexta-feira), dia 01/11. O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados e em razão do ponto facultativo do dia 01 de novembro, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 31 de outubro de 2024, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Veja o Decretro:

DECRETO N° 023/2024 – GAB/PREF de 31 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerandoo feriado nacional de Finados em 02 de novembro de 2024,

          DECRETA:

Art. 1º – Fica facultado o expediente do dia 01 de novembro do corrente ano nas repartições públicas municipais.

Parágrafo único – A fim de não causar prejuízo aos usuários dos serviços disponibilizados e em razão do ponto facultativo do dia 01 de novembro, o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 31 de outubro de 2024, será no seguinte horário: das 08h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Publique-se.   

 

Vital da Costa Araújo

Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM