Araruna-PB, Quarta-Feira, 2 de Abril de 2025

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Considerando o feriado do carnaval que acompanha o calendário nacional, a Prefeitura de Araruna decretou ponto facultativo para os servidores municipais. As informações foram publicadas no Decreto nº 008/2025, de 25 de fevereiro de 2025 que concede ponto facultativo no dia 03 de março e expediente a partir das 13 horas no dia 05/03, data posterior ao dia em que se comemora o carnaval no Brasil, sendo este feriado nacional. O ponto facultativo não afetará os serviços essenciais do município. 

Com objetivo de não causar prejuízo ao atendimento ao público, o expediente nas Secretarias e demais órgãos ocorrerá nesta quinta-feira (27/02) das 08h às 12 e das 14h às 18h, para compensação do ponto facultativo de 03 de março (segunda-feira). 

CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO

DECRETO N°008/2025 – GABINETE DO PREFEITO de 25 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, RELATIVO AOS DIAS DO CARNAVAL 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Araruna-PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 41, Inc. V da Lei Orgânica Municipal,

                           

DECRETA:

Art. 1º –Altera o expediente nas secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, relativo aos dias do carnaval de 2025, assim especificado:  

I–03 de março – segunda-feira – ponto facultativo;

II–04 de março – terça-feira – feriado;

III –05 de março-quarta-feira – expediente das 13h às 18h.                                      

Art. 2º – O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza tenham necessidade de funcionamento ininterrupto (serviços essenciais).

Art. 3º - Com objetivo de não causar prejuízo ao atendimento ao público, o expediente nas Secretarias e demais órgãos ocorrerá na quinta-feira (27/02) das 08h às 12 e das 14h às 18h, para compensação do ponto facultativo de 03 de março (segunda-feira). 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.  

 

Availdo Luís de Alcântara Azevedo

Prefeito Constitucional



Postado por: ASCOM