Araruna-PB, Segunda-Feira, 30 de Dezembro de 2024

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MINHA CASA É UM ENCANTO DE NATAL

REGULAMENTO PARA CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA 2018.

 

DO OBJETIVO E FINALIDADE

O objetivo é escolher as melhores decorações natalina da cidade de Araruna;

Reviver as tradições do Natal, difundindo o espírito de fraternidade, respeito e amor ao próximo, buscando bem-estar e felicidade;

A finalidade desta ação é incentivar os moradores de Araruna a enfeitarem as fachadas ou jardim visível à via pública de seus imóveis residenciais ou comercias, a fim de deixar a cidade mais bonita, decorada e preparada para as festividades de final de ano, desta forma, criando um clima acolhedor no período de Natal. Além de resgatar o espírito natalino e estimular o envolvimento, a participação e a criatividade dos munícipes.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão ser inscritos para participar do concurso “MINHA CASA É UM ENCANTO DE NATAL”, os imóveis residenciais ou comerciais situados no município de Araruna;

As decorações poderão ser executadas na fachada das residências ou casas comercias (casas ou lojas), desde que tais decorações possam ser vistas da via pública;

A iluminação é requisito básico para a decoração que deverá ser diretamente ligada ao Natal;

O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos orçamentos;

Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no município de Araruna previamente inscritos conforme este regulamento;

O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha;

O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento;

Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Turismo ou Assessoria de Comunicação;

 

INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 19/11/2018 a 12/12/2018, na Secretaria Municipal de Turismo – Mercado Cultural;

Os participantes deverão apresentar no ato da inscrição cópia do RG, CPF e do endereço do imóvel;

A decoração natalina deverá estar disponível a partir do dia 08 de dezembro de 2018;

Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade;

As inscrições deverão ser feitas pelo morador da residência ou do ponto comercial, devendo conter na ficha de inscrição o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração;

No ato da inscrição, os participantes deverão declarar que concordam integralmente com as normas contidas no presente regulamento, eximindo a Comissão Organizadora de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados por terceiros;

A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação do regulamento pelos participantes, bem como seus termos e condições.

 

AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

A análise e avaliação será no período de 17 a 21 de Dezembro de 2018, no horário das 19h30 às 21h00, quando as decorações serão avaliadas. Para cada item do critério de avaliação será atribuída nota de 05 (cinco) a 10 (dez), por cada membro da Comissão Julgadora. Será calculada a média por item e em seguida a média geral, sendo o vencedor o que alcançar a maior média final, conforme quesitos abaixo descritos:

Originalidade e criatividade – um escolhido;

Iluminação – um escolhido;

Cores e formas – um escolhido;

Impacto visual da decoração – um escolhido;

Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração externa do imóvel e em local de fácil visualização da via pública;

Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação no item iluminação.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES E PREMIAÇÃO

A divulgação dos imóveis vencedores ocorrerá no dia 22 de Dezembro de 2018 em Solenidade no Mercado Cultural, às 20h30;

A premiação será distribuída da seguinte forma:

1º PRÊMIO: GELADEIRA

2º PRÊMIO: TV

3º PRÊMIO: FOGÃO 4 BOCAS

4º PRÊMIO: TANQUINHO DE LAVAR ROUPA

5º PRÊMIO: MICROONDAS

Os prêmios previstos neste regulamento são individuais e intransferíveis;

A usufruição da premiação prevista neste concurso deverá ocorrer até o mês de janeiro de 2019. Decorrido esse prazo sem que o contemplado apareça para receber o prêmio, o mesmo será cancelado;

Além da publicidade gratuita que será feita com a divulgação dos ganhadores do concurso "Minha Casa é um Encanto de Natal", os materiais gráficos do Natal 2019 poderão ter a imagem das fachadas vencedoras do concurso de 2018.

 

DAS VEDAÇÕES

Estão impedidos de se inscrever no presente processo:

  1. a) Servidores da Secretaria de Turismo;
  2. b) Inscrição de imóveis fora do prazo estabelecido no presente regulamento;

 

CONDIÇÕES GERAIS

A decoração de natal deverá permanecer montada até o dia 05 de janeiro de 2019;

As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou realizadas fora do prazo de avaliação estabelecido serão desclassificadas. O tema da decoração deverá ser diretamente ligado ao natal;

A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste regulamento;

A Prefeitura de Araruna, a partir da inscrição no presente processo, estará autorizada a utilizar a imagem de todos os imóveis ou somente dos premiados na divulgação da Premiação;

Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração ou acréscimo de documentos;

Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela Secretaria de Turismo, após emissão de manifestação da Comissão Julgadora;

Não será devido e nem será cobrado qualquer valor de inscrição;

As decorações terão que demonstrar espírito natalino, beleza e criatividade e os objetos e materiais utilizados na decoração não deverão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos;

Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos;

Os participantes deverão declarar no ato da inscrição que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros;

Os participantes no ato da inscrição autorizarão os organizadores a fazer uso a seu critério, imagem, nome e voz. Em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados do concurso cultural, inclusive Internet, sem qualquer ônus ao promotor do Concurso;

Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da organização e coordenação do concurso Decoração de Natal.

 

Comissão Organizadora Minha Casa é um Encanto de Natal

Araruna, 16 de novembro de 2018



Postado por: ASCOM-PMA