Araruna-PB, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
Secretaria Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário: JOSÉ EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Executivo: CÉLIA ALEXANDRE DE BRITO
Compete à Secretaria de Educação:
I – Elaborar planos de educação em consonância com as normas de planejamento nacional e dos planos estaduais;
II – Executar convênios que definam a prestação do ensino de Educação Básica;
III – Criar meios de funcionamento das escolas municipais evitando a dispersão de recursos;
IV – Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social;
V – Fazer o levantamento anual da população em idade escolar;
VI – Promover campanhas incentivando a frequência, com o aperfeiçoamento dos Professores;
VII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, com o aperfeiçoamento dos Professores;
VIII – Desenvolver programa de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais;
IX – Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
X – Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins;
XI – Executar a inspeção escolar;
XII – Combater a evasão, repetência e causas de baixo rendimento dos alunos;
XIII – Realizar, em articulações com a Secretaria da Administração, concurso para professores e especialistas em educação;
XIV – Disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
XV – Planejar e executar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria;
XVI – Administrar a Biblioteca Municipal e escolar;
XVII – Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática, suporte a usuários, operacionalização e manutenção;
XVIII – Prover a alimentação escolar;
XIX – Administrar o transporte escolar;
XX – Executar a administração do patrimônio e do almoxarifado;
XXI – Proceder à manutenção e conservação predial e de equipamentos;
XXII – Promover a execução de programas culturais e recreativos;
XXIII – Promover práticas desportivas;
XXIV – Executar competências correlatas.
Parágrafo Único – O Poder Executivo, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira da Educação, através de Decreto, regulamentará as funções das Coordenadorias e Assessorias, no prazo de noventa dias, após a publicação da presente lei.
Localização: Sede da Secretaria de Educação, Praça Feliciano Soares, s/n, Centro, Araruna.
Telefone: 83-3373-1010/1331
Email: educacao@araruna.pb.gov.br
Horário de Funcionamento: das 08:00 às 14:00 (Segunda à Sexta)
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