Araruna-PB, Sábado, 21 de Dezembro de 2024

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretário: JOSÉ EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Executivo: CÉLIA ALEXANDRE DE BRITO

Compete à Secretaria de Educação:

I – Elaborar planos de educação em consonância com as normas de planejamento nacional e dos planos estaduais;

II – Executar convênios que definam a prestação do ensino de Educação Básica;

III – Criar meios de funcionamento das escolas municipais evitando a dispersão de recursos;

IV – Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social;

V – Fazer o levantamento anual da população em idade escolar;

VI – Promover campanhas incentivando a frequência, com o aperfeiçoamento dos Professores;

VII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, com o aperfeiçoamento dos Professores;

VIII – Desenvolver programa de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais;

IX – Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;

X – Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins;

XI – Executar a inspeção escolar;

XII – Combater a evasão, repetência e causas de baixo rendimento dos alunos;

XIII – Realizar, em articulações com a Secretaria da Administração, concurso para professores e especialistas em educação;

XIV – Disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;

XV – Planejar e executar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria;

XVI – Administrar a Biblioteca Municipal e escolar;

XVII – Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática, suporte a usuários, operacionalização e manutenção;

XVIII – Prover a alimentação escolar;

XIX – Administrar o transporte escolar;

XX – Executar a administração do patrimônio e do almoxarifado;

XXI – Proceder à manutenção e conservação predial e de equipamentos;

XXII – Promover a execução de programas culturais e recreativos;

XXIII – Promover práticas desportivas;

XXIV – Executar competências correlatas.

Parágrafo Único – O Poder Executivo, de acordo com o Plano de Cargo e Carreira da Educação, através de Decreto, regulamentará as funções das Coordenadorias e Assessorias, no prazo de noventa dias, após a publicação da presente lei.

Localização: Sede da Secretaria de Educação, Praça Feliciano Soares, s/n, Centro, Araruna.

Telefone: 83-3373-1010/1331

Email: educacao@araruna.pb.gov.br 

Horário de Funcionamento: das 08:00 às 14:00  (Segunda à Sexta)